Conservatório Estadual de Música “Lobo de Mesquita”
EDITAL – ANO 2016
DO OBJETIVO
Art 1º - O concurso tem como objetivo promover a cultura musical, valorizando os alunos enquanto artistas, compositores e intérpretes.
DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
Art 2º - Poderão se inscrever aluno (participação individual) ou grupos musicais, com integrantes e autor(es) da música regularmente matriculados e frequentes no Conservatório Estadual de Música “Lobo de Mesquita”. A idade mínima para participação é de 13 anos.
Art 3º - Serão selecionadas para participar do concurso 10 músicas dentre todas as inscritas.
DAS MÚSICAS
Art 4º - As composições poderão ser de qualquer tema e gênero musical, compostas na língua portuguesa, e deverão ser inéditas e originais (não proveniente de plágio parcial ou total, de citação poética ou adaptação de outros autores). Não serão aceitas músicas instrumentais.
Organizadora e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
DAS INSCRIÇÕES
Art 5º - As inscrições terão início no dia 01 de agosto de 2016 e terminam impreterivelmente no dia 19 do mesmo mês.
Art 6º - Não haverá taxa de inscrição, sendo a mesma gratuita.
Art 7º - A inscrição deverá ser feita através dos professores da Área de Violão do Conservatório.
Art 8º - - No ato da inscrição cada participante deverá entregar o áudio da música gravado em Cd ou em arquivo digital devidamente identificado com o nome do participante e nome da música. Também uma cópia da letra digitalizada.
DO JULGAMENTO
Art 9º - A primeira fase de seleção das 10 músicas participantes será feita por meio de Comissão formada por professores do CEM “Lobo de Mesquita”. Compõem os quesitos para julgamento letra, música, interpretação, arranjo e conjunto.
Art 10º - A relação dos participantes e as respectivas obras musicais selecionadas para o Concurso serão divulgadas no dia 24 de agosto 2016. O resultado estará disponível no Conservatório e nos seguintes endereços eletrônicos: cemlobodemesquita.com; https://www.facebook.com/conservatorio.celm
Art 11º - Na etapa final o julgamento será feito por uma comissão especialmente escolhida para esta fase, com mesa composta por um grupo de jurados com amplo conhecimento e comprovada competência na área musical e artística. A seleção se dará sobre os mesmos critérios da etapa classificatória, a saber, letra, música, interpretação, arranjo e conjunto.
DOS ENSAIOS
Art 12º - As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que estes indicarem, desde que estejam regularmente matriculados e frequentes no CEM “Lobo de Mesquita”.
DA APRESENTAÇÃO
Art 13º - O Concurso acontecerá dia 15 de setembro de 2016 no Teatro Santa Izabel à partir das 19 horas.
Art 14º - No dia do Concurso a passagem de som de todos os participantes será realizada na parte da tarde.
Art. 15º - A sequência dos grupos para passagem de som ocorrerá por ordem de chegada. E a apresentação no festival será feita mediante sorteio realizado no dia da apresentação pela Comissão Organizadora.
Art 16º - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem.
Art 17º - A adesão ao concurso significa também a concordância com o uso da sua imagem, voz e nome, autorizando os organizadores do evento a utilizar para transmissão e retransmissão, assim como a obra selecionada para o concurso, em toda e qualquer atividade de divulgação e apresentação do mesmo.
DA PREMIAÇÃO
Art 18º - Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar. Podendo haver também mais um prêmio por Aclamação Popular.
Art 19º - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art 20º - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela Comissão
Organizadora, não cabendo qualquer recurso de suas decisões.
Art 21º - A Comissão Organizadora reserva-se no direito de desclassificar, a qualquer tempo, o participante que não cumprir integralmente o disposto no presente edital.